O equipamento de proteção individual, também conhecido como EPI, tem um papel fundamental para colaboradores de uma empresa. E esse papel é garantir a proteção durante a jornada de trabalho.
EPI é a sigla que significa Equipamento de Proteção Individual e como seu próprio nome sugere, são dispositivos ou itens que servem para proteger um funcionário contra acidentes de trabalho.
O seu uso é obrigatório em serviços que trazem algum tipo de risco à saúde. Nesse cenário, podemos lembrar do setor da construção civil, bem como as atividades operacionais de fábricas.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), a empresa é obrigada a fornecer aos colaboradores, gratuitamente, os equipamentos adequados para a realização das atividades nas seguintes situações:
- Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
- Para atender situações de emergência.
Essa análise precisa ser feita pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) junto ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
O EPI também é um item sujeito à fiscalização. O responsável por esse processo é o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE). Inclusive, caso a empresa não cumpra com as regras, pode receber uma multa. O valor varia de 3 a 50 salários mínimos, dependendo da gravidade da situação.
De forma simples, o Equipamento de Proteção Individual serve para proporcionar segurança ao profissional durante o seu trabalho. Isso inclui proteção contra acidentes e até doenças que podem decorrer da ocupação.
Mais algumas informações importantes sobre Equipamento de Proteção Individual ou EPI
A NR 6 disponibiliza uma lista de EPIs que se enquadram para cada função. Ela é dividida de acordo com a parte do corpo que o Equipamento de Proteção Individual protege. Alguns desses itens mais comuns são:
- Cabeça: Capacetes e capuz ou balaclava.
- Olhos e face: Óculos, viseiras e máscara de solda.
- Auditiva: Protetores auriculares, tampões e abafadores de ruídos.
- Respiratória: Máscaras, filtros e respiradores.
- Tronco: Aventais e coletes à prova de balas.
- Membros superiores: Luvas, braçadeiras, mangotes e creme protetor contra agentes e produtos químicos.
- Membros inferiores: Calçado (coturnos, botas e tênis, por exemplo), meia, perneira e calça.
- Corpo inteiro: macacão e outro tipo de vestimenta que cubra o corpo todo.
- Contra quedas: Cinto e cinturão de segurança.
Nem todos os EPIs que devem ser disponibilizados na sua empresa. Eles variam de acordo com o setor ou mesmo nível de exposição dos colaboradores.
Sobre as vantagens de sua empresa investir em EPI, podemos listar a principal que é a segurança dos colaboradores.
Mas além disso, investir em Equipamento de Proteção Individual aumenta a produtividade, pois usar os equipamentos corretos irá garantir uma melhor execução do serviço. Além disso, o número de colaboradores que precisarão se ausentar por problemas de saúde será menor.
Outro ponto positivo para empresas que investem em EPIs é o fortalecimento da boa reputação. Empresas que cumprem com as boas práticas são bem vistas no mercado. Isso melhora sua imagem com o público geral e, à vista disso, facilita sua busca por investimentos e novos parceiros.
Esperamos que esse conteúdo possa ter te ajudado de alguma forma! Para conhecer um pouco mais sobre nós, visite as demais páginas do nosso site, como Empresa, Serviços, Produtos e Informações!