É provável que você já tenha ouvido falar do Equipamento de Proteção Individual (EPI). Inclusive, nós fizemos um post aqui em nosso blog sobre o assunto que você pode conferir aqui. Mas e do Equipamento de Proteção Coletiva, EPC, você já ouviu falar? Sabe quais são e qual a sua importância? Continue lendo para saber mais sobre o assunto.
Existem diversas atividades laborais que expõem os trabalhadores ao risco de acidentes ou ao desenvolvimento de doenças. É por isso que a lei brasileira exige a implementação de meios de prevenção. Entre eles, está o Equipamento de Proteção Coletiva, ou EPC.
O EPC é um importante recurso para a Segurança do Trabalho, uma vez que é por meio desses equipamentos que a saúde e o bem-estar dos trabalhadores são preservados. Seja na implementação de extintores de incêndio, redes de proteção, entre outros.
O Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) é uma categoria de dispositivos que promove a segurança aos trabalhadores em espaços que podem oferecer riscos à saúde e à segurança física dos profissionais.
De forma semelhante ao EPI, o EPC tem a função de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, bem como mitigar riscos no ambiente de trabalho.
Isso significa que até sinalizações de perigo ou delimitação de áreas perigosas são consideradas EPC. Consequentemente, o EPC também reduz os índices de problemas trabalhistas.
O Equipamento de Proteção Coletiva foi formalmente instituído no Brasil em 1943, com a . No entanto, mesmo antes da obrigatoriedade legal, algumas empresas já utilizavam equipamentos de proteção para preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Tipos de Equipamento de Proteção Coletiva
Quando falamos em Equipamento de Proteção Coletiva, existem diversas formas de aplicar numa empresa. Veja alguns exemplos:
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Itens básicos de primeiros socorros para os casos de acidentes.
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Chuveiros de emergência.
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Itens primordiais para limpeza em caso de derramamento biológico, químico ou radioativo.
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Isolação acústica para mitigar a incidência de surdez laboral em ambientes barulhentos ou sobre maquinário barulhento.
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Exaustores em ambientes de temperaturas elevadas e/ou locais fechados.
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Redes de proteção, guarda-corpo e corrimão para evitar quedas, sobretudo em construções.
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Detectores de fumaça.
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Sinalização para evitar possíveis riscos, como buracos, piso escorregadio ou áreas perigosas e restritas.
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Piso antiderrapante.
O Equipamento de Proteção Coletiva é obrigatório por lei. Assim, toda empresa deve obedecer às práticas regidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência por meio de duas Normas Reguladoras: a NR 4 e a NR 9.
Caso a empresa não cumpra com as diretrizes que constam NR 4 e na NR 9, pode ser questionada judicialmente. Isso significa que tanto o Ministério do Trabalho como sindicatos competentes podem ser acionados pelos funcionários para cobrar e multar a empresa que descumpre a lei.
Ocorrendo algum acidente, a multa pode ser ainda maior, com a empresa sendo responsabilizada por todos os danos causados, uma vez que não garantiu o fornecimento de EPC.
Esperamos que essas informações sejam úteis para a sua empresa! E por falar em empresa,